1. Processo nº: 3117/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA3. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Representado: ANTONIO DA SILVA CAMPOS - CPF: 30078903149 5. Interessado(s): NAO INFORMADO 6. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS 8. Distribuição: 4ª RELATORIA 9. Relator: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 10. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2070/2022-SEPLE
Sessão | 74ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 05/12/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 596/2022 |
Julgamento | JULGAR PROCEDENTE. MULTA. DILIGÊNCIAS. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 89/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Conselheiro ausente: André Luiz de Matos Gonçalves. |
Observação | À Coordenadoria de Protocolo Geral para cumprimento da alínea "G", inciso "II" e, após, à Divisão de Diligências. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 14/12/2022 às 10:39:58, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 259356 e o código CRC 20B3D90 |
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